Atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual; promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar á autoridade judiciária casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente; expedir notificações.
De segunda à sexta das 07:00 ás 13:00.
Av. Miguel Andrade Batista,Nº 808, Centro, CEP 77755-000
(63) 99120-5908
conselhotbs1@hotmail.com
Leticia dos Santos Menez de Almeida
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CONTROLE INTERNO
Fiscalização dos atos da Administração, comprovando a legalidade, avaliando os resultados da gestão dos recursos públicos e adotando, quando necessário, as providências em relação ao controle e à correção dos procedimentos da Administração.
De segunada à sexta das 07:00 ás 13:00
Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000
(63) 3422-1241
controleinternodbs@gmail.com
João Angelo da Silva
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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME
São competências das Secretaria Municipal de Educação, conforme art. 6º, inciso V, da LEI Nº 854/2021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021: a) Promover a melhoria da qualidade de ensino; b) Controlar e fiscalizar o funcionamento do estabelecimento de ensino do Município; c) Controlar a aplicação dos recursos financeiros destinados ao custeio e aos investimentos na rede municipal de ensino; d) Promover a melhoria do sistema de distribuição de merenda escolar; e) Desenvolver as políticas de desenvolvimento educacional nos níveis fundamental e profissionalizante.
De segunada à sexta das 07:00 ás 13:00
Rua Antonio Alves de Brito, Centro, CEP 77755-000
(63) 99206-7985
semecbsayao@hotmail.com
Peter Douglas Maciel de Melo
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
São competências da Secretaria Municipal de Saúde, conforme art. 6º, inciso IX, da LEI Nº 854/2021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021: a) Desenvolver a política da saúde municipal em consonância com as diretrizes emanadas dos Governos Estadual e Federal; b) Coordenar a prestação de serviços médicos ambulatoriais e de emergência e urgência; c) Coordenar as campanhas de conscientização para erradicação de doenças endêmicas e epidêmicas.
De seguanda à sexta das 07:00 ás 11:00 e 13:00 ás 17:00.
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DIRETORIA DE REGULAÇÃO E FROTAS
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DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE ÁREAS ENDÊMICAS
Execução de medidas de controle de doenças agravos de interesses municipais e colaboração da execução de ações relativas situações endêmicas de interesse estadual e federal; estabelecimento de diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimentos no campo do controle de endemias; implantação, e participação na formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização dos serviços do controle de endemias no âmbito municipal.
De segunda à sexta das 07:00 ás 11:00 e 13:00 ás 17:00.
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DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Coleta e processamento de dados; análise e interpretação dos dados processados; divulgação das informações; investigação epidemiológica de casos e surtos; análise dos resultados obtidos; e recomendações e promoção das medidas de controle indicadas
De segunda à sexta das 07:00 ás 11:00 e 13:00 ás 17:00.
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DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Proteção e promoção à saúde da população e defesa da vida, relacionadas ao controle de risco sanitário em: Alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes, sangue e derivados, equipamentos para a saúde.
De segunda à sexta das 07:00 ás 11:00 e 13:00 ás 17:00.
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SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE SAÚDE
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GABINETE DO PREFEITO
São competências do Prefeito, conforme art. 34, da LEI Nº 6.448, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977: Representar o Município em Juízo ou fora dele; Apresentar à Câmara projetos sobre todos os assuntos de interesse do Município, bem como a proposta justificada do orçamento municipal para o exercício seguinte; Propor à Câmara a criação e a extinção de cargos, funções ou empregos públicos; prestar contas aos órgãos competentes e nos casos previstos em lei; nomear, promover, exonerar ou demitir, pôr em disponibilidade, conceder licença e aposentar servidores, observadas as leis municipais aplicáveis e, na sua falta, em caráter supletivo, a legislação federal pertinente; fazer arrecadar as rendas municipais, zelando pela sua guarda e exata aplicação; fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e dos serviços e atividades explorados pelo Município, de acordo com os critérios gerais aprovados pela Câmara Municipal; permitir, a título precário, a exploração de serviços de utilidade pública; fazer publicar os atos oficiais.
De segunda à sexta das 07:00 ás 13:00
Avenida Antonio Pesconi Nº 378, Centro, CEP 77755-000
63-3422-1241
prefbernardosayao2124@gmail.com
https://www.bernardosayao.to.gov.br
Osório Antunes Filho
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OUVIDORIA, SIC E LGPD
Promover a participação do usuário na administração pública; receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, bem como proceder o protocolo e tramitação de requerimentos de acesso a informação nas suas respectivas unidades; orientar os servidores públicos e os contratados da Administração Pública Direta a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
São competências da Secretaria Municipal de Administração, conforme art. 6º, inciso II, da Lei LEI Nº 854/2021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021: a) Controlar todos os documentos do Município; b) Manter o controle da execução orçamentária e patrimonial; c) Zelar pela guarda, conservação e controle do patrimônio público; d) Obter, armazenar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina administrativa; e) Manter o controle das contratações, demissões e todas as questões ligadas ao funcionalismo público; f) Coordenar o tramite dos processos administrativos; g) Assessorar o Prefeito nas questões pertinentes a Administração.
De segunda à sexta das 07:00 ás 13:00
Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000
(63) 3422-1241
semad.bs2024@gmail.com
Gerson da Silva Barbosa
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DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Planejar, coordenar, controlar e promover os procedimentos necessários relativos à aquisição de bens e serviços de interesse da administração.
De segunada à sexta das 07:00 ás 13:00
Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000
(63) 3422-1241
departamentoscps@gmail.com
Daniela Barbosa de Sousa
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
A comissão de contratação, na definição apresentada pelo art. 6.º, L, da lei 14.133/21: é o "conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em cará-ter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
De segunada à sexta das 07:00 ás 13:00
Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000
(63) 3422-1241
pmbscpl2021@gmail.com
Aldenora Vieira Xavier
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DIRETORIA DE ALMOXARIFADO
O Almoxarife atua como o guardião dos estoques, mantendo um registro meticuloso dos itens disponíveis e assegurando que os níveis de estoque estejam sempre em harmonia com as necessidades da demanda.
De segunada à sexta das 07:00 ás 13:00
Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000
(63) 3422-1241
almoxarifadopmbs@gmail.com
Marina José da silva
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DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Planejamento, coordenação, orientação e controle das atividades relacionadas à gestão de pessoal e previdência.
De segunada à sexta das 07:00 ás 13:00
Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000
6334221241
raimundodias1974@gmail.com
Raimundo Nazaré Dias da Silva
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SECRETARIA DE AGRICULTURA
São competências da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme art. 6º, inciso VI, da LEI Nº 854/2021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021: a) Fomentar o apoio aos pequenos e médios agricultores e pecuaristas; b) Promover e controlar os serviços de mercados, feiras e matadouros; c) Buscar apoio de Entidades governamentais e não governamentais para a promoção do desenvolvimento agropecuário do Município; d) Promover ações que visem à preservação e uso racional dos recursos naturais; e) Implementar as ações de saneamento básico e meio ambiente;
De segunada à sexta das 07:00 ás 13:00
Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000
(63) 3422-1241
contato@bernardosayao.to.gov.br
Gerson da Silva Barbosa
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Diretoria de Agricultura
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SECRETARIA DE FINANÇAS
São competências da Secretaria Municipal de Finanças, conforme art. 6º, inciso IV, da LEI Nº 854/2021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021: a) Avaliar permanentemente as finanças municipais; b) Manter a guarda e movimentação dos valores do Município; c) Promover o controle da administração financeira e tributaria; d) Manter sob controle o equilíbrio orçamentário, primando-se sempre pelo superávit financeiro.
De segunada à sexta das 07:00 ás 13:00
Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000
(63) 3422-1241
financas.bs2021@gmail.com
Maria Zenaide da Silva Costa
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DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades relacionadas à arrecadação de tributos municipais.
De segunada à sexta das 07:00 ás 13:00
Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000
(63) 3422-1241
coletoriamunicipal.bernardosayao@hotmail.com
Isabella Vitória Rodrigues Dos Santos
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SECRETARIA DE HABITAÇÃO, INFRAESTRUTURA E OBRAS
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DIRETORIA DE TRANSPORTE
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SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
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SECRETARIA DE JUVENTUDE E TURISMO
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SECRETARIA DE TRANSPORTES E URBANISMO
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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Elaborar, planejar e implementar a política ambiental do Estado; monitorar, avaliar e executar a política ambiental do Estado; promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; propor, gerir e coordenar a implantação de Unidades de Conservação sob jurisdição estadual;
De segunada à sexta das 07:00 ás 13:00
Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000
6334221241
meioambientebs2021@gmail.com
Gerson da Silva Barbosa
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Coordenadoria de Meio Ambiente
Elaborar, planejar e implementar a política ambiental do Estado; monitorar, avaliar e executar a política ambiental do Estado; promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; propor, gerir e coordenar a implantação de Unidades de Conservação sob jurisdição estadual;
De segunada à sexta das 07:00 ás 13:00
Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000
6334221241
meioambientebs2021@gmail.com
Vanessa Concaição Siqueira dos Santos
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
São competências da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme art. 6º, inciso X, da LEI Nº 854/2021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021: a) Desenvolver as ações necessárias para a assistência social e promoção de ajuda à pessoas carentes do Município; b) Buscar de convênios para área social, no que concerne às faixas etárias e sociais menos favorecidas; c) Manter o cadastro de pessoas que necessitam de apoio e assistência social do Município, com todas as informações que inequivocamente comprovem tal situação.
De segunda à sexta das 07:00 ás 13:00.
Avenida Miguel Andrade Batista, Nº 972 Centro, CEP 77755-000
(63) 3422-1144
semasbernardosayaoto@gmail.com
Eliszangela Alvino da Silva Antunes
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CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Familía (Paif) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos (SCFV).
De segunada à sexta das 07:00 ás 13:00
Avenida Miguel Andrade Batista, Nº 972 Centro, CEP 77755-000
(63) 3422-1144
semasbernardosayaoto@gmail.com
Maria José Oliveira Costa Santana
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA
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Diretoria de Cultura
Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Cultura - PMC; estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura; integrar e fortalecer o intercâmbio entre centro e periferias;
Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, à documentação e à difusão das atividades físicas desportivas e à promoção do esporte amador;