Atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual; promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar á autoridade judiciária casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente; expedir notificações.
De segunda à sexta das 07:00 ás 13:00.
Av. Miguel Andrade Batista,Nº 808, Centro, CEP 77755-000
(63) 99120-5908
conselhotbs1@hotmail.com
Leticia dos Santos Menez de Almeida
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CONTROLE INTERNO
Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência:
a) assistir diretamente e imediatamente a Prefeita no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências atinentes à defesa do patrimônio público no âmbito do Poder Executivo;
b) supervisionar o Sistema de Controle Interno do Executivo Municipal, no sentido de:
1. executar os trabalhos de acompanhamento, fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, operacional, financeira, patrimonial, contábil e de pessoal dos órgãos;
2. acompanhar a execução físico-financeira dos programas de governo;
3. expedir normas complementares compatíveis os serviços de controladoria;
4. analisar, quanto aos aspectos legais, formais e de cumprimento, os procedimentos de tomada e prestação de contas, contratos, convênios, acordos e ajustes;
5. desenvolver atividades complementares da ação do Tribunal de Contas no domínio do Poder Executivo;
6. propor aos gestores das unidades administrativas as medidas de saneamento das irregularidades;
7. recomendar ao Chefe do Poder Executivo:
7.1 a auditoria nos órgãos que não obtiverem saneamento em nível local;
7.2 as diretrizes, os programas e as ações que tornem eficientes os procedimentos de execução da despesa e austeridade na gestão dos recursos públicos.
De segunda à Sexta das 07:00hs ás 13:00hs
Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000,Bernardo Sayão -TO
(63) 3422-1241
controleinternodbs@gmail.com
https://www.bernardosayao.to.gov.br
João Angelo da Silva
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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME
Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência:
a) Desenvolver as políticas de educação;
b) Gerir o Ensino oferecido pelo e no Município de Bernardo Sayão;
c) Assistir e apoiar o educando;
d) Apoiar estratégica e logisticamente o Conselho Municipal de Educação;
e) Coordenar, planejar, organizar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades o Sistema Municipal de Educação;
f) Cumprir as determinações do Ministério da Educação e as decisões dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal da Educação, em matérias da competência destes órgãos;
g) Cumprir e fazer cumprir as normas federais e estaduais de educação;
h) Manter intercâmbio com entidades estaduais, nacionais, internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira para modernizar e expandir a Educação;
i) Homologar os pareceres e resoluções do Conselho Municipal de Educação – CME - Bernardo Sayão, especialmente sobre:
1. Autorização para funcionamento e reconhecimento dos ensinos públicos e particular, avaliando-lhes a qualidade;
2. Instituições de normas para autorizar o funcionamento, o reconhecimento e a inspeção de unidade de educação básica;
3. Fixar critérios e normas para a elaboração e aprovação dos regimentos das instituições de ensino de educação básica;
j) Fixar critérios e normas para a elaboração e aprovação dos regimentos das instituições de ensino de educação básica;
k) Manter intercâmbio entre os Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação;
l) Interpretar, no âmbito de sua jurisdição, as disposições legais que fixem diretrizes e bases da educação;
m) Articular-se com Órgãos e Entidades federais, estaduais e municipais para assegurar a coordenação, a divulgação e a execução de planos e programas educacionais;
n) Instituir no Município o Planejamento Estratégico Municipal.
o) Propor em Lei a instituição do Plano Municipal de Educação, adequando-o aos Planos Estadual e Nacional de Educação.
p) Promover e difundir a cultura em todas as suas manifestações;
q) Planejar e coordenar e executar a política municipal de incentivo ao esporte:
1. Promovendo e difundindo o esporte em todas as suas modalidades;
2. Estimular e orientar as atividades desportivas e recreativas;
3. Captar e aplicar recursos para instalação e manutenção de estruturas e espaços físicos destinados às práticas desportivas;
4. Apoiar e incentivar a iniciativa privada, mediante auxílios e subvenções, para a realização de atividades desportivas;
5. Programar certames e competições de esporte amador e outras formas de lazer organizado.
r) Apoiar estratégica e logisticamente os Conselhos de Alimentação Escolar – CAE e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs
Rua Antonio Alves de Brito, Centro, CEP 77755-000, Bernardo Sayão -TO
(63) 99206-7985
semecbsayao@hotmail.com
https://www.bernardosayao.to.gov.br
Peter Douglas Maciel de Melo
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência:
a) Formular políticas de saúde pública, coordenar, executar, fiscalizar e controlar suas ações;
b) Cuidar da ação preventiva em geral;
c) Realizar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
d) Promover, proteger e recuperar a saúde individual e coletiva e responsabilizar-se pela saúde bucal.
e) Exercer a vigilância e a proteção de saúde, especialmente, quando a educação e prevenção ao uso de drogas licitas e ilícitas;
f) Divulgar informações sobre todos os serviços de saúde realizados e a forma de sua utilização pelo usuário;
g) Prestar assistência ambulatorial;
h) Promover treinamento e cursos aos profissionais vinculados às atividades de saúde.
De seguanda à sexta das 07:00 ás 11:00 e 13:00 ás 17:00.
Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência:
a) assistir direta e imediatamente ao Chefe do Executivo Municipal e em especial, supervisionar suas ordens e decisões;
b) recepcionar, selecionar e estudar expedientes encaminhados a Prefeita, bem como acompanhar a tramitação destes;
c) organizar a agenda de viagens, os deslocamentos e o transporte da Prefeita;
Promover a participação do usuário na administração pública; receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, bem como proceder o protocolo e tramitação de requerimentos de acesso a informação nas suas respectivas unidades; orientar os servidores públicos e os contratados da Administração Pública Direta a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência:
a) Assegurar a orientação normativa, o controle técnico e a gestão dos sistemas administrativos de pessoal, patrimônio mobiliário e semoventes;
b) Registrar, controlar, gerir e conceder direito e deveres aos servidores do Município;
c) Promover a modernização e o desenvolvimento organizacional da administração pública;
d) Recrutar, selecionar, planejar e desenvolver os recursos Humanos do poder Executivo;
e) Instaurar a correição administrativa e o regime disciplinar dos servidores do Município;
f) Supervisionar e controlar os níveis desempenho, produtividade e eficiência dos servidores do Poder Executivo;
g) Elaborar políticas e gerar ações em atenção ao cidadão;
h) Administrar o almoxarifado central do Poder Executivo;
Adquirir bens e serviços;
De segunda à Sexta das 07:00 ás 13:00hs
Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000, Bernardo Sayão - TO
(63) 3422-1241
semad.bs2024@gmail.com
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Gerson da Silva Barbosa
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SECRETARIA DE AGRICULTURA
Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência:
a) Planejar, gerenciar e executar as políticas voltadas para:
1. O fomento das atividades e das pesquisas da agricultura, pecuária, silvicultura, fruticultura e abastecimento, abrangendo a experimentação, produção, armazenagem e comercialização de produtos;
2. A vigilância e a defesa sanitária animal e vegetal;
3. A padronização e a inspeção de produtos vegetais e animais e dos insumos agropecuários;
4.O cooperativismo e associativismo rural;
5. A assistência técnica e a extensão rural;
6. O apoio ao empresário ou investidor rural;
7. Os assuntos fundiários do Município
b) Realizar o acompanhamento meteorológico e climatológico;
c) Captar e difundir tecnologias nas áreas de agricultura e armazenagem;
d) Normatizar e controlar a qualidade dos produtos agropecuários;
e) Prestar informação Agrícola;
f) Gerir aproveitamento hidroagrícola, em conjunto com a Secretaria de meio Ambiente;
g) Fiscalizar os insumos utilizados nas atividades agropecuárias e a prestação de serviços no setor;
h) Proteger, conservar e realizar o manejo do solo, ações essas voltadas ao processo produtivo agrícola e pecuário;
i) Fomentar a produção e a comercialização de produtos típicos regionais, relacionados à agricultura;
Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência:
a) Formular, coordenar e executar funções do sistema tributário do Município compreendendo tributação, arrecadação e fiscalização;
b) Gerir o sistema financeiro e contábil do Tesouro Municipal;
c) Elaborar, coordenar e executar a programação financeira e contábil mensal e anual do tesouro Municipal;
d) Manter e controlar:
1. O equilíbrio financeiro do tesouro Municipal;
2. Os compromissos que onerem direta ou indiretamente o Tesouro Municipal;
3. As operações de crédito de responsabilidade direta ou indireta do Município;
4. Os sistemas de informação destinados a realizar a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentário-financeira do tesouro;
e) Gerir a conta única do Tesouro;
f) Emitir atestados e/ou declaração de regularidade do Município quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias previstas nas Constituições Federal, Estadual, Lei Orgânica Municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
De segunda à Sexta das 07:00hs ás 13:00hs
Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000, Bernardo Sayão - TO
(63) 3422-1241
financas.bs2021@gmail.com
https://www.bernardosayao.to.gov.br
Maria Zenaide da Silva Costa
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SECRETARIA DE HABITAÇÃO, INFRAESTRUTURA E OBRAS
Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência:
a) Administrar, executar, manter e fiscalizar obras públicas de infraestrutura, sistemas viários e saneamento;
b) Formular, coordenar e executar programas de saneamento básico;
c) Administrar, executar, manter e fiscalizar obras públicas de infraestrutura, sistemas viários e saneamentos;
d) Elaborar os estudos e/ou projetos técnicos para conservação, ampliação e recuperação de prédios públicos municipais, nos termos propostos pela Administração Direta;
e) Promover a execução de:
1. Construção, ampliação, conservação e recuperação de prédios públicos;
2. Obras e serviços de engenharia decorrentes de acordos e convênios.
De segunda à Sexta das 07:00hs ás 13:00hs
Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000, Bernardo Sayão - TO
(63) 3422-1241
semad.bs2024@gmail.com
https://www.bernardosayao.to.gov.br
Denival Faquini dos Santos
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SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência:
a) Planejar, gerenciar e executar as políticas voltadas para:
1. O fomento das atividades e das pesquisas da agricultura, pecuária, silvicultura, fruticultura e abastecimento, abrangendo a experimentação, produção, armazenagem e comercialização de produtos;
2. A vigilância e a defesa sanitária animal e vegetal;
3. A padronização e a inspeção de produtos vegetais e animais e dos insumos agropecuários;
4.O cooperativismo e associativismo rural;
5. A assistência técnica e a extensão rural;
6. O apoio ao empresário ou investidor rural;
7. Os assuntos fundiários do Município
b) Realizar o acompanhamento meteorológico e climatológico;
c) Captar e difundir tecnologias nas áreas de agricultura e armazenagem;
d) Normatizar e controlar a qualidade dos produtos agropecuários;
e) Prestar informação Agrícola;
f) Gerir aproveitamento hidroagrícola, em conjunto com a Secretaria de meio Ambiente;
g) Fiscalizar os insumos utilizados nas atividades agropecuárias e a prestação de serviços no setor;
h) Proteger, conservar e realizar o manejo do solo, ações essas voltadas ao processo produtivo agrícola e pecuário;
i) Fomentar a produção e a comercialização de produtos típicos regionais, relacionados à agricultura;
De segunda à Sexta das 07:00hs ás 13:00hs
Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000, Bernardo Sayão - TO
(63) 3422-1241
semad.bs2024@gmail.com
https://www.bernardosayao.to.gov.br
Gerson da Silva Barbosa
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SECRETARIA DE JUVENTUDE E TURISMO
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SECRETARIA DE TRANSPORTES E URBANISMO
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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência:
a) Planejar, coordenar e acompanhar a política municipal de recursos do meio ambiente e, em especial, realizar tais ações quanto á de recursos hídricos, naturais e de desenvolvimento sustentável;
b) Implementar as políticas de usos múltiplos da água;
c) Elaborar programas e projetos, acompanhar, executar e apoiar a execução de obras.
1. De implantação, ampliação e recuperação de infraestrutura pública para aproveitamento hidroagrícola;
d) Apoiar:
1. Tecnicamente a desenvolução de empreendimentos que explorem de forma sustentável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente;
2. A implantação, ampliação, recuperação, operação e manutenção de obras de infraestrutura hídrica;
e) Promover;
1. O controle e a supervisão técnica das obras de infraestrutura hídrica que utilizem recursos nacionais, internacionais provenientes de convênios;
2. A articulação com Órgãos e entidades nacionais, internacionais, visando a preservação do meio ambiente e recursos naturais.
De segunda à Sexta das 07:00hs ás 13:00hs
Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000, Bernardo Sayão - TO
(63) 3422-1241
meioambientebs2021@gmail.com
https://www.bernardosayao.to.gov.br
Vanessa Conceição Siqueira Dos Santos
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência:
a) Promover os direitos humanos em especial:
1. das garantias constitucionais;
2. da ordem jurídica;
3. dos direitos políticos;
4. da cidadania;
5. das minorias;
6. dos portadores de necessidades especiais;
7. da criança e do adolescente.
b) Formular, coordenar e executar as políticas públicas referente à produção do trabalho e à geração de renda, em articulação com Órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal e órgãos não governamentais.
c) Coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas de assistência social;
d) Prestar assistência social, em especial, à crianças, ao adolescente e ao idoso;
e) Contribuir para elevação do bem-estar social a fim de reduzir a exclusão e a desigualdade;
f) Prestar assistência a pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade e risco social;
g) Desenvolver programas e projetos voltados para o atendimento aos grupos de maior risco, os menos favorecidos com ênfase na segurança alimentar e vigilância nutricional;
h) Realizar e disponibilizar estudos e pesquisas no âmbito de políticas sociais.
De segunda à Sexta das 07:00hs ás 13:00hs
Avenida Miguel Andrade Batista, Nº 972 Centro, CEP 77755-000, Bernardo Sayão – TO.
(63) 3422-1144
semasbernardosayaoto@gmail.com
https://www.bernardosayao.to.gov.br
Eliszangela Alvino da Silva Antunes
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA
Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência:
S) Planejar, organizar e executar políticas públicas direcionadas à juventude;
t) Estabelecer parceria mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais para promover projetos dirigidos ao jovem;
u) Estimular e incentivar os associativismos juvenil e estudantil, visando o fortalecimento da educação não formal dos jovens;
v) Apoiar o jovem por meio da implementação de medidas que propiciem a inclusão social e a inserção não-formal dos jovens;
W) Realizar projetos para fomentar e incentivar a permanência de adolescentes e jovens em instituições educacionais, a fim de combater juntamente com os órgãos a erradicação do analfabetismo juvenil;
x) Elaborar projetos para a captação de recursos nacionais e internacionais que garantam a execução de ações voltadas à juventude;
y) Apoiar juntamente com outros órgãos e instituições as políticas afirmativas de juventude;
De segunda à Sexta das 07:00hs ás 13:00hs
Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000, Bernardo Sayão - TO
(63) 3422-1241
semad.bs2024@gmail.com
https://www.bernardosayao.to.gov.br
Dalmir Rosa Lemes
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS